O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio concedido pelo governo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias, mas impõe requisitos específicos para sua concessão.
Quem tem direito ao BPC/LOAS para idosos?
Para ter acesso ao benefício, o idoso deve atender aos seguintes critérios:
- Idade mínima de 65 anos: O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social.
- Renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo: A renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar esse limite, salvo exceções avaliadas pelo INSS.
- Não receber outro benefício do INSS: O beneficiário não pode acumular o BPC com aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.
- Cadastro no CadÚnico: O requerente e sua família devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e manter os dados atualizados.
Valor do benefício
O BPC corresponde a um salário mínimo vigente, pago mensalmente. Como não se trata de uma aposentadoria, não dá direito ao 13º salário nem a pensão por morte para dependentes.
Revisão e manutenção do benefício
O INSS pode revisar o BPC periodicamente para verificar se o beneficiário continua atendendo aos requisitos. Caso a renda familiar aumente ou o idoso passe a receber outro benefício, o BPC pode ser suspenso.
