Nem Todo Acidente Precisa Ser Grave Para Gerar o Auxílio-Acidente!!

Quando se fala em auxílio-acidente, muitas pessoas imaginam que o benefício só é concedido em casos de acidentes graves, com consequências visivelmente incapacitantes. Mas a verdade é que nem todo acidente precisa ser grave para garantir esse direito. Em muitos casos, lesões ou doenças que deixem sequelas permanentes e afetem a capacidade de trabalho do segurado já são suficientes para a concessão do benefício.

O que é o Auxílio-Acidente?

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que sofreu um acidente (de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho) ou desenvolveu uma doença que resultou em sequelas permanentes. Essas sequelas não precisam incapacitar totalmente o segurado, mas devem reduzir sua capacidade para o trabalho habitual.

Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo sua profissão, mas de forma limitada, com menor produtividade ou necessidade de adaptação.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao auxílio-acidente:

  • Segurados empregados (exceto domésticos);
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais (como agricultores familiares).

Importante: Contribuintes individuais e facultativos não têm direito a esse benefício.

Quando o benefício é concedido?

O auxílio-acidente só é pago após o encerramento do auxílio-doença, ou seja, quando o segurado já está apto a voltar ao trabalho, mas permanece com alguma limitação permanente. A concessão depende de comprovação médica e pericial de que a lesão ou doença deixou uma sequela que afeta sua capacidade laboral.

Exemplos:

  • Perda parcial de um dedo;
  • Redução de audição;
  • Limitação de movimentos;
  • Sequelas ortopédicas que afetam força ou equilíbrio.

O valor do benefício

O auxílio-acidente é uma indenização mensal, paga até a aposentadoria do segurado. Ele corresponde a 50% do salário de benefício e é cumulativo com o salário, caso a pessoa continue trabalhando.

Doença também pode dar direito

Muita gente associa o auxílio-acidente apenas a quedas, fraturas ou lesões físicas, mas doenças ocupacionais (como tendinites, LER/DORT, problemas na coluna ou doenças respiratórias causadas pelo ambiente de trabalho) também podem dar direito ao benefício, desde que deixem sequelas permanentes.


Fique Atento aos Seus Direitos

Se você passou por um acidente ou adquiriu uma doença e percebe que não tem mais o mesmo rendimento no trabalho.Muitas vezes, o trabalhador deixa de receber o que é de direito por falta de informação.

Lembre-se: o auxílio-acidente não depende da gravidade do acidente, mas da existência de sequela permanente que reduza sua capacidade laboral.