Um importante passo rumo à justiça social e ao respeito à dignidade das pessoas com fibromialgia foi dado com o Projeto de Lei 3010/2019, que propõe o reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência (PcD). Essa medida busca garantir mais acessibilidade, proteção legal e inclusão social para milhares de brasileiros que convivem diariamente com essa condição crônica.
O que é a Fibromialgia?
A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, rigidez muscular, alterações cognitivas e uma série de sintomas que impactam severamente a qualidade de vida. Muitas vezes, quem sofre com a doença enfrenta descrença, invisibilidade social e dificuldades para exercer atividades cotidianas — inclusive no trabalho.
O que prevê o PL 3010/2019?
O PL 3010/2019 tem como objetivo reconhecer oficialmente a fibromialgia como deficiência, equiparando os direitos dessas pessoas aos das demais pessoas com deficiência (PcD). Caso seja aprovado, os portadores poderão ter acesso a:
- Prioridade no atendimento em repartições públicas, bancos e serviços essenciais;
- Inclusão em políticas públicas de saúde, educação e assistência social;
- Acesso facilitado a benefícios assistenciais e previdenciários;
- Direito à reserva de vagas em concursos públicos, instituições de ensino e mercado de trabalho;
- Possibilidade de requerer isenções fiscais, como IPVA, dependendo de regulamentações locais.
Por que esse reconhecimento é importante?
Mesmo sendo uma condição incapacitante, a fibromialgia ainda não é amplamente reconhecida como uma deficiência no Brasil, o que impede milhares de pessoas de acessarem direitos básicos. O PL 3010/2019 representa uma mudança de paradigma, promovendo a inclusão, a empatia e o amparo legal necessários para garantir mais equidade.
Um avanço para a dignidade humana
Reconhecer a fibromialgia como deficiência é mais do que uma questão legal: é uma afirmação de que a dor e os desafios enfrentados por essas pessoas são reais e merecem atenção do Estado e da sociedade
