Você sabia que pessoas com deficiência podem se aposentar com tempo de contribuição reduzido?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previsto em lei, que reconhece as barreiras e desafios enfrentados no dia a dia e garante um tratamento previdenciário diferenciado.
Existem duas formas principais de concessão: por tempo de contribuição e por idade.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
O tempo exigido depende do grau de deficiência, que pode ser leve, moderada ou grave. Essa classificação é feita pelo INSS por meio de uma avaliação biopsicossocial, considerando aspectos médicos, funcionais e sociais.
- Deficiência grave
📅 25 anos de contribuição (homem)
📅 20 anos de contribuição (mulher) - Deficiência moderada ou leve
O tempo varia conforme o resultado da avaliação, podendo ser maior que o exigido para deficiência grave, mas ainda menor que o da aposentadoria comum.
2. Aposentadoria por Idade
Nesta modalidade, a exigência é:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição
📌 Como é feita a avaliação?
O INSS realiza uma análise que vai além dos exames médicos.
São avaliados também fatores como a capacidade para atividades do dia a dia, necessidade de adaptações, limitações no trabalho e outros aspectos que influenciam a vida do segurado.
💡 Importante: É essencial apresentar laudos médicos atualizados, exames, relatórios e qualquer documento que comprove a deficiência e suas implicações.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nessas condições, busque orientação especializada para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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