A partir do dia 13 de novembro de 2025, entra em vigor a Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, que oficializa a utilização da procuração eletrônica dentro do Meu INSS.
A mudança representa um avanço significativo na digitalização dos serviços previdenciários e promete mais autonomia, segurança e agilidade para advogados e segurados.
O que muda com a nova funcionalidade?
Até então, o segurado precisava comparecer presencialmente a uma agência do INSS para formalizar uma procuração. Com a nova ferramenta, esse procedimento passa a ser 100% online, sem necessidade de entregar documentos físicos ou compartilhar a senha do gov.br.
Com a autorização eletrônica, o advogado poderá:
- Consultar informações previdenciárias do cliente;
- Acompanhar requerimentos, análises e recursos administrativos;
- Verificar extratos e comunicações oficiais de forma segura.
A medida desburocratiza a rotina de atendimento e facilita o acompanhamento de benefícios sem exigir deslocamentos.
Como utilizar a procuração eletrônica?
Para que a funcionalidade seja ativada, tanto o segurado quanto o procurador precisam possuir conta gov.br com selo prata ou ouro.
Depois disso, o procedimento é simples. O segurado deve:
- Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo);
- Selecionar a opção “Procuração Eletrônica”;
- Informar o CPF do advogado;
- Escolher quais serviços serão autorizados;
- Definir o prazo de validade da procuração.
Concedida a autorização, o advogado poderá visualizar os serviços liberados e atuar diretamente na plataforma, sem necessidade de anexar procurações físicas digitalizadas.
Revogação simples e segura
Outro ponto positivo é a possibilidade de revogação imediata da procuração, também de forma online.
O segurado pode retirar a autorização a qualquer momento, garantindo maior controle sobre seus dados e evitando acessos indevidos.
Por que essa mudança é uma boa notícia para advogados previdenciários?
A implementação da procuração eletrônica traz diversos benefícios para os profissionais que atuam na área, como:
- Redução de burocracia;
- Maior eficiência no acompanhamento de processos;
- Possibilidade de atender clientes à distância;
- Agilidade para peticionamentos e recursos;
- Acompanhamento de benefícios em tempo real;
- Maior segurança, já que o acesso é validado pelo gov.br.
Além disso, a medida reforça o vínculo de confiança com o cliente, que passa a perceber maior praticidade e profissionalismo no atendimento.
Um passo importante na transformação digital da Previdência
Desde 2019, o INSS vem ampliando a oferta de serviços digitais, e a procuração eletrônica representa mais um avanço nesse processo de modernização.
Para os advogados previdenciaristas, trata-se de uma excelente oportunidade para melhorar fluxos internos, otimizar prazos e oferecer um atendimento mais ágil, seguro e alinhado às demandas atuais.
A novidade envolve tecnologia, eficiência e segurança — pilares essenciais para uma Previdência moderna e acessível.


