Aposentadoria por Invalidez (B32): Definitiva ou Temporária?

Você sabia que a aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, não é necessariamente definitiva? Entenda os detalhes sobre esse benefício tão importante.

O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago pelo INSS àqueles que se tornam total e permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais, após uma avaliação médica criteriosa. Ela é concedida quando o segurado não pode mais se reabilitar para outra atividade profissional, ou seja, a incapacidade é considerada irreversível.

Regras de Concessão

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (quando ele está temporariamente sem contribuir, mas ainda mantém a condição de segurado).
  2. Carência de 12 contribuições: São necessárias ao menos 12 contribuições mensais ao INSS, salvo em casos de doenças graves, como câncer ou AIDS, onde esse requisito é dispensado.
  3. Perícia médica do INSS: A incapacidade deve ser atestada por um médico do INSS, que avaliará se o segurado está de fato impedido de trabalhar de forma permanente.

Aposentadoria é definitiva?

Não necessariamente. A palavra “permanente” no nome do benefício não significa que o pagamento será vitalício. O INSS tem o direito de convocar o aposentado para novas perícias médicas para verificar se a incapacidade ainda persiste.

Quando o INSS pode convocar para perícia?

O INSS pode revisar o benefício periodicamente para confirmar se a condição de incapacidade continua. Em geral, ele pode convocar o aposentado a cada 2 anos. No entanto, há exceções para quem se enquadra em alguns critérios:

  • Maior de 60 anos de idade.
  • Maior de 55 anos e já recebe o benefício há mais de 15 anos.

Nesses casos, o INSS pode isentar de novas perícias, visto que a condição de incapacidade tende a ser irreversível ou de longa duração.

Reforma da Previdência (2019)

A reforma da previdência trouxe algumas mudanças significativas no cálculo da aposentadoria por invalidez. A principal alteração foi a redução do valor do benefício. Agora, o valor pago ao aposentado é de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% a cada ano de contribuição a partir de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Exceção: Se a incapacidade ocorrer devido a acidente de trabalho, o valor continua sendo 100% da média salarial.

Dica Importante: Se a sua incapacidade aconteceu antes da reforma (13/11/2019), pode ser possível solicitar uma revisão do valor, com base nas regras anteriores, que não aplicam a redução do benefício.

E se for convocado para perícia?

Caso você seja convocado para uma nova perícia, não ignore. O não comparecimento pode resultar na suspensão do seu benefício, o que pode afetar gravemente sua renda. Lembre-se de manter todos os documentos e laudos médicos atualizados para garantir que sua condição seja bem avaliada e a aposentadoria por invalidez seja mantida.