Sim, é possível que a mãe receba a pensão por morte do filho, desde que preenchidos dois requisitos fundamentais estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.
Embora esse tema ainda gere muitas dúvidas, a realidade é que, em determinadas situações, os pais do segurado falecido podem ser beneficiários da pensão, inclusive quando o segurado era jovem e ainda não tinha filhos ou cônjuge.
A seguir, vamos entender como funciona essa possibilidade e o que é necessário para garantir esse direito.
Entendendo a ordem de dependência no INSS
A legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91) estabelece três classes de dependentes para fins de pensão por morte. A ordem de prioridade é a seguinte:
- Classe 1: Cônjuge/companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- Classe 2: Pais;
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
Atenção: Os dependentes da Classe 2 (pais) só têm direito à pensão se não houver dependentes na Classe 1. Ou seja, se o falecido não deixou cônjuge, filhos menores ou inválidos, os pais podem ser os beneficiários.
Requisito principal: comprovação da dependência econômica
Enquanto os dependentes da Classe 1 são presumidos por lei (não precisam provar que dependiam do segurado), os pais (Classe 2) precisam comprovar que eram financeiramente dependentes do filho falecido.
Como comprovar a dependência econômica?
A dependência econômica pode ser comprovada por meio de:
- Comprovantes de envio de dinheiro (transferências bancárias, depósitos);
- Pagamento de contas (água, luz, aluguel, supermercado) feito pelo filho em nome da mãe;
- Declaração do filho com a mãe como dependente no Imposto de Renda;
- Faturas de cartão de crédito custeadas por ele;
- Testemunhas (declarações de vizinhos, amigos ou parentes que comprovem o vínculo de ajuda financeira);
- Outros documentos que mostrem que a mãe não tinha renda própria suficiente e era sustentada, total ou parcialmente, pelo filho.
Não há uma lista exaustiva — quanto mais provas forem apresentadas, maior a chance de êxito no pedido.
Conclusão: mãe tem direito? Sim, em casos específicos!
A pensão por morte é um benefício destinado a proteger quem dependia financeiramente do segurado falecido. No caso da mãe, o direito existe, mas precisa ser demonstrado com provas consistentes.
Portanto, se você é mãe de um segurado falecido e acredita que dependia dele, procure orientação jurídica especializada para reunir a documentação necessária e formalizar o pedido junto ao INSS.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado previdenciarista pode:
- Avaliar se há direito ao benefício;
- Ajudar na reunião de documentos;
- Fazer o requerimento no INSS;
- Representar em recursos e ações judiciais, se necessário.
Não fique em dúvida. Entenda seus direitos e lute por eles!
