O que muda com o Decreto 12.534/2025?

Bolsa Família agora entra no cálculo da renda para o BPC/LOAS

No dia 25 de junho de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.534/2025, que trouxe uma mudança importante para quem busca ou já recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Esse novo decreto altera o Decreto 6.214/2007, revogando o trecho que excluía o Bolsa Família do cálculo da renda familiar per capita. Na prática, isso pode impactar diretamente a concessão do benefício.

O que isso significa?

Antes dessa mudança, os valores recebidos por uma família a título de Bolsa Família não eram considerados na hora de calcular a renda familiar per capita para fins de concessão do BPC. Ou seja, mesmo que uma família recebesse esse benefício social, isso não afetava o direito ao BPC.

Agora, com a revogação desse artigo, o valor do Bolsa Família entra na conta. Isso pode fazer com que a renda da família ultrapasse o limite exigido pela lei para concessão do BPC (que atualmente é de 1/4 do salário mínimo por pessoa), reduzindo a chance de aprovação do benefício.

Quem será afetado?

Principalmente:

  • Famílias de idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Bolsa Família;
  • Beneficiários do BPC que passam por revisão cadastral;
  • Pessoas que estão entrando com um novo pedido de BPC e contam com o Bolsa Família como única ou principal fonte de renda.

Por que essa mudança é relevante?

O BPC é um benefício assistencial fundamental, que garante um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Ao incluir o Bolsa Família no cálculo da renda, o governo restringe ainda mais o acesso ao benefício, podendo excluir famílias extremamente vulneráveis.

Fique atento

Caso você ou alguém da sua família esteja em processo de solicitação ou revisão do BPC, é essencial:

  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico);
  • Reavaliar a renda per capita familiar com o novo cenário;
  • Procurar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Dica de especialista: Ainda que o novo decreto esteja em vigor, cada caso deve ser analisado individualmente, pois há exceções e interpretações judiciais que podem garantir o benefício mesmo com renda acima do limite, quando demonstrada situação de vulnerabilidade social.

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