Portaria do INSS garante que certos rendimentos não afetem o BPC/LOAS

Exceções no cálculo da renda familiar para o BPC/LOAS: entenda por que isso é tão importante

A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34/2025 trouxe regras mais claras e atualizadas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando que o processo de solicitação, manutenção e revisão do benefício seja mais justo e acessível para quem realmente precisa.

Um dos pontos mais relevantes da nova norma está no Artigo 8º, que define com precisão quais valores NÃO devem ser considerados no cálculo da renda familiar mensal. Isso é fundamental porque protege famílias em situação de vulnerabilidade de terem seu pedido indeferido ou o benefício cancelado indevidamente.

O que muda na prática?

A renda familiar é um dos principais critérios para ter direito ao BPC. No entanto, nem todos os valores recebidos pelos membros da família entram na conta. A portaria agora deixa claro que certos rendimentos não são considerados “renda efetiva” para esse cálculo.

São excluídos do cálculo da renda familiar:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Auxílio financeiro temporário ou indenização por danos causados por rompimento ou colapso de barragem;
  • Outro BPC recebido por pessoa idosa ou com deficiência da mesma família;
  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoas idosas com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência da família;
  • Auxílio-inclusão e a remuneração do beneficiário desse auxílio, quando for para manter o BPC concedido anteriormente a outra pessoa do mesmo grupo familiar.

Essas exceções são essenciais porque impedem que rendimentos que não representam uma renda contínua e disponível para o sustento da família prejudiquem o direito ao BPC.

Como é feito o cálculo da renda?

Segundo o Art. 8º da Portaria:

  • Renda Familiar Mensal: é a soma dos rendimentos dos membros da família que vivem sob o mesmo teto, excluídas as exceções listadas acima.
  • Renda Familiar Per Capita: é a divisão da renda familiar mensal pelo número total de pessoas da família.

Se, após aplicar essas exclusões, a renda per capita for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o requerente poderá ter direito ao BPC, desde que atenda também aos demais critérios (como inscrição no CadÚnico e comprovação de deficiência ou idade mínima).


Por que isso é importante?

Porque muitas famílias desistem de solicitar o benefício ou têm o pedido negado por acreditar que estão acima do limite de renda — quando, na verdade, alguns dos valores que recebem não deveriam sequer ser considerados.

Essas exceções garantem que a análise da renda seja feita de forma mais justa e condizente com a realidade social e econômica das famílias brasileiras.

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