Se você recebeu auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente entre 2002 e 2009, há uma boa notícia: o INSS iniciou os pagamentos da Revisão do Artigo 29, uma correção importante nos valores desses benefícios. O total estimado é de R$ 750 milhões, que serão pagos a mais de 140 mil beneficiários até o final de 2025.
O que é a Revisão do Artigo 29?
A Revisão do Artigo 29 tem origem em um erro cometido pelo INSS entre 17/04/2002 e 29/10/2009, ao calcular benefícios sem aplicar corretamente a regra da média salarial.
Segundo a Lei 9.876/99, o valor do benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) deve ser calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores. No entanto, nesse período, o INSS considerou 100% dos salários, o que reduziu os valores recebidos pelos segurados.
Quem tem direito?
Tem direito à revisão quem recebeu:
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-acidente
- Pensão por morte derivada de um desses benefícios
Desde que o benefício tenha sido concedido entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, e ainda não tenha sido revisado anteriormente (administrativa ou judicialmente).
Como funcionam os pagamentos?
Os pagamentos já começaram e serão feitos automaticamente pelo INSS. Ou seja, o beneficiário não precisa entrar com pedido, exceto se houve processo judicial anterior.
Ordem de pagamento:
- Beneficiários ativos: de abril até 31 de maio de 2025
- Beneficiários inativos: até 31 de dezembro de 2025
A prioridade será dada a benefícios ativos, segurados mais idosos e valores menores, conforme determina a Ação Civil Pública que originou a revisão.
Como consultar se você tem direito?
- Acesse o site ou app Meu INSS
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br
- No campo de busca, digite “revisão”
- Vá até Histórico de Crédito de Benefício
- Se houver valores, aparecerá a previsão de pagamento. Se não houver, aparecerá a mensagem: “Consulta à Revisão artigo 29 não retornou dados para o cidadão”
Benefícios excluídos da revisão
- Benefícios já revisados (administrativa ou judicialmente)
- Concedidos durante a vigência da MP 242
- Com início anterior a 17/04/2002
- Precedidos por benefícios que já caíram na decadência
Fique atento aos prazos!
Embora os pagamentos sejam automáticos, é fundamental acompanhar pelo Meu INSS com seu advogado para garantir que nada passe despercebido. O prazo final de pagamento vai até 31/12/2025, mas não deixe para a última hora.
Conclusão
A Revisão do Artigo 29 é um passo importante para corrigir injustiças e garantir que os segurados recebam o que lhes é de direito. Se você conhece alguém que se enquadre nas regras, compartilhe essa informação. Ainda há tempo para receber valores atrasados que podem fazer toda a diferença!
