Muitos brasileiros passaram parte da vida trabalhando no campo e, em outro momento, na cidade. O que poucos sabem é que esse tempo pode ser somado para fins de aposentadoria, graças à chamada Aposentadoria por Idade Híbrida — um direito que garante mais inclusão e justiça social no sistema previdenciário.
O que é a Aposentadoria por Idade Híbrida?
Essa modalidade foi criada pela Lei nº 11.718/2008, com o objetivo de proteger trabalhadores que alternaram entre atividades rurais e urbanas ao longo da vida. A proposta é reconhecer a realidade do trabalhador brasileiro, especialmente aquele que migrou do campo para a cidade em busca de novas oportunidades.
E depois da Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe diversas mudanças no sistema, mas a aposentadoria híbrida continua existindo. No entanto, os requisitos e a forma de cálculo do benefício foram atualizados para os novos moldes da reforma.
Requisitos atuais da aposentadoria híbrida:
- Idade mínima:
- 65 anos para homens
- 62 anos para mulheres
- Tempo mínimo de contribuição:
- 15 anos (180 meses), somando o período rural e urbano, desde que não sejam simultâneos
E mesmo o trabalho rural antigo e descontínuo pode contar?
Sim! Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1007, o tempo de trabalho rural antigo, mesmo que de forma descontínua, pode ser aproveitado para a aposentadoria híbrida, desde que comprovado adequadamente.
Esse entendimento ampliou o acesso ao benefício, especialmente para quem trabalhou na roça na juventude e depois seguiu a vida em empregos urbanos, muitas vezes sem saber que esse tempo rural poderia contar.
Fique atento: você pode ter direito e não saber!
Se você trabalhou em áreas rurais e urbanas — mesmo que em épocas diferentes — é importante buscar uma análise especializada do seu histórico de trabalho. Muitas vezes, o tempo no campo é deixado de lado por falta de orientação, e isso pode adiar ou até impedir sua aposentadoria.
